segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

domingo, 2 de dezembro de 2018

MEDALHA ALDO CHIORATTO



DECRETO Nº 62.809, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 

Dispõe sobre a oficialização da Medalha "Aldo Chioratto" evocativa à participação dos Escoteiros do Brasil na Revolução Constitucionalista de 1932, instituída pelo Núcleo M.M.D.C - Atibaia "Soldado Bento Soares" 

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,  
Decreta: 
Artigo 1º - Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a Medalha “Aldo Chioratto” evocativa à participação dos Escoteiros do Brasil na Revolução Constitucionalista de 1932, instituída pelo Núcleo M.M.D.C - Atibaia “Soldado Bento Soares”, nos termos do regulamento que acompanha este decreto. 
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2017 
GERALDO ALCKMIN 
Samuel Moreira da Silva Junior 
Secretário-Chefe da Casa Civil 
Saulo de Castro Abreu Filho 
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de agosto de 2017. 

REGULAMENTO DA MEDALHA “ALDO CHIORATTO”
 a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.809, de 25 de agosto de 2017 

Artigo 1º - A Medalha “Aldo Chioratto” evocativa ao Movimento do Escotismo Brasileiro na participação dos Escoteiros na Revolução Constitucionalista de 1932, instituída pelo Núcleo M.M.D.C - Atibaia “Soldado Bento Soares”, tem por objetivo galardoar personalidades civis, eclesiásticas e militares, instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em especial os Escoteiros de todos os Grupos do País que contribuam para o engrandecimento deste Núcleo, ou prestem relevantes serviços à gente de Atibaia, de São Paulo e do Brasil e que sejam merecedores de especial distinção. 
 Artigo 2º - A Medalha “Aldo Chioratto”, é assim descrita: 
I - anverso: escudo redondo de blau (azul) de 28mm (vinte e oito milímetros), ao centro a efígie do menino Aldo Chioratto oitavada e voltada à destra, de ouro, orlada do mesmo, e com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos “NON MALE SEDIT QUI BONIS ADHAERIT” (chega-te aos bons e serás um deles); sobreposto à uma cruz de oito braços (cruz batismal) de 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro, de blau (azul) e perfilada de ouro; 
II - reverso: de ouro (amarelo), contendo em relevo, as seguintes inscrições em caracteres versais maiúsculos, e figuras simbólicas, assim distribuídas: 
a) M.M.D.C.; 
b) ATIBAIA; 
c) SOLDADO BENTO SOARES; 
d) ALDO CHIORATTO; 
e) figura de uma estrela de cinco pontas e a data 05/10/22; 
f) figura de uma cruz latina e a data 19/09/32; 
g) em ponta uma “Flor de Lis”; 
III - A medalha pende do caule de uma “Flor de Lis” de ouro (amarelo), e esta de uma fita de gorgorão de seda chamalotada azul, de 38mm (trinta e oito milímetros) de largura, a fita tem em seu início um prendedor de medalha, retangular de ouro (amarelo) de 40mm (quarenta milímetros) de comprimento por 13mm (treze milímetros) de altura, ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos: M.M.D.C. ATIBAIA, orlado por “Flores de Lis”, no centro da fita, uma placa de ouro (amarelo) com a inscrição em caracteres versais maiúsculos: “ALDO CHIORATTO”, tendo à destra e a sinistra uma “Flor de Lis”. 
§ 1º - Acompanhará a Medalha o diploma. 
§ 2º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão de Medalhas do Núcleo M.M.D.C. - Atibaia “Soldado Bento Soares”, designada pela Diretoria, de que trata o artigo 3º deste regulamento. 
Artigo 3º - A Comissão de Medalhas, prevista no Estatuto Social do Núcleo M.M.D.C. - Atibaia “Soldado Bento Soares”, possui amplos poderes para decisão da concessão da condecoração de que trata este regulamento. Parágrafo único - A Comissão de Medalhas que trata “caput” deste artigo será regida por um Regimento Interno aprovado pela Presidência do Núcleo M.M.D.C. - Atibaia “Soldado Bento Soares”. 
Artigo 4º - A Comissão de Medalhas será composta pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32MMDC, que a presidirá, pelo Presidente Deliberativo, pelo Presidente Executivo e pelo Diretor de Medalhas, todos do Núcleo M.M.D.C. - Atibaia “Soldado Bento Soares”, podendo ser designados suplentes até o limite de dois. Parágrafo único - O Presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, em exercício, terá o voto de qualidade no caso de empate na votação. 
Artigo 5º - A Medalha “Aldo Chioratto” de que trata este regulamento será concedida pelos Presidentes Deliberativo e Executivo do Núcleo, em exercício. 
Artigo 6º - As propostas para a concessão da medalha serão dirigidas à Comissão de Medalhas do Núcleo, em formulário próprio e se farão acompanhar do “Curriculum Vitae” do proposto, bem como das razões que as justifiquem, devendo ser administrada por esta Comissão em conformidade com o estabelecido neste regulamento. Parágrafo único - A condecoração poderá ser concedida a título póstumo. 
Artigo 7º - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos na Comissão de Medalhas do Núcleo, “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito. 
Artigo 8º - Os diplomas, acompanhados do “Curriculum Vitae” do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro. Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação. 
Artigo 9º - A entrega da venera será feita quando aprouver ao sodalício, mas de forma solene, com vistas a valorizar o Núcleo M.M.D.C. - Atibaia “Soldado Bento Soares”. 
Artigo 10 - Perderá o direito ao uso de honraria recebida, devendo restituí-la ao Núcleo M.M.D.C. - Atibaia “Soldado Bento Soares”, juntamente com os seus complementos, o agraciado que por qualquer motivo venha a denegrir a imagem do M.M.D.C. e ou Sociedade Veteranos de 32, e tenha sido condenado, por Tribunal da Justiça Civil e ou Militar, ressalvada a sua defesa. 
Artigo 11 - Na hipótese da extinção dessa condecoração, no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos. Parágrafo único - A medida de que trata o “caput” deste artigo, será determinada pela Comissão, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias ao Mérito.
Artigo 12 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias ao Mérito.

Apoio:

quarta-feira, 20 de junho de 2018

LANÇAMENTO DA MOEDA 
"ESCOTEIRO ALDO CHIORATTO"

Estarei retomando os concurso de redação junto aos Escoteiros e Colégio da PM, para tanto o Diploma de Honra ao Mérito Inocência Coragem e Civismo "Sempre Alerta", será acompanhado da Moeda "Escoteiro Aldo Chioratto"

frente da Moeda medindo 4 cm de diâmetro
confeccionada em bronze envelhecido


Verso

sexta-feira, 1 de junho de 2018

HINO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Também conhecido como Hino dos Bandeirantes


Instituído pela Lei nº 337, de 10 de junho de 1974, que revoga o artigo 3º da Lei nº 9854, de 2 de outubro de 1967, determinando o poema Hino dos Bandeirantes, de autoria de Guilherme de Almeida.


sábado, 7 de abril de 2018

 "VOLUNTÁRIOS DE PIRATININGA" 




Fotografia tirada em Julho de 1932 em São Luis do Piratininga/SP.

O terceiro da esquerda para a direita e agachado é o Voluntário Rogério Nóbrega, nascido em 8 de outubro de 1904 faleceu em 1947.
A Metralhadora que a parece na foto é uma Ponto 50, com comunicador.

Essa foto foi entregue à Sociedade Veteranos de 32-MMDC em 6 de abril de 2018, por Ricardo Pires de Campos  tio do Voluntário Rogério Nóbrega. 

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

CAMPANHA DOS MIL ASSOCIADOS 

A Sociedade Veteranos de 32-MMDC tem como princípios estatutários a preservação, na memória do povo, a dignidade e a grandeza do Movimento Constitucionalista de 1932 e. para tanto, promove eventos cívico-militares e religiosos visando a rememorar os feitos e figuras expressivas da EPOPEIA DE 32, principalmente nas datas de 23 de maio, 9 de julho e 2 de outubro. 

Congrega os sócios em um corpo único, com o intuito de defender intransigentemente, os interesses da classe, sem nunca perder de vista a inserção da mesma no campo dos altos objetivos nacionais. Promove o entrosamento dos descendentes dos veteranos, oficiais e praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em atividade ou inativos, visto que são herdeiros das tradições da Corporação, na sua participação ativa no Movimento Constitucionalista Imortaliza os despojos dos heróis constitucionalistas no Monumento Mausoléu ao Soldado Constitucionalista na solenidade de 9 de Julho. 

Organiza núcleos na capital e no interior de São Paulo, mantendo estreito relacionamento com o Comando da Polícia Militar do Estado, com vistas às suas finalidades. Atualmente foram criados nos último anos cerca de 66 núcleos, principalmente na Academia de Policia Militar do Barro Branco, Escola Superior de Sargentos, Escola Superior de Soldados, Escola Superior de Bombeiros, e também em várias Unidades da Capital (Regimento de Polícia Militar “9 de Julho”, 1º BPChq “TOBIAS DE AGUIAR”, etc). 

Defende o modo de vida brasileiro e as tradições, ideais e interesses da Pátria, em concordância com os preceitos constitucionais, intransferíveis e impostergáveis, atribuídos a todos os brasileiros. Foi reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 5.530, de 14 de janeiro de 1960 e pelo Decreto Municipal nº 8.790, de 23 de maio de 1979. Tendo em vista a expansão da Sociedade Veteranos de 32-MMDC nos últimos anos, há uma necessidade urgente de lançarmos a Campanha dos Mil Associados, tendo como polos geradores do novos participantes da Sociedade os seus Núcleos. 
As pessoas que estiverem interessadas em participar dessa luta iniciada em 7 de julho de 1954, movidas principalmente pelo espírito cívico-patriótico, poderão entrar em contato com A Sociedade Veteranos de 32-MMDC através dos e-mails sociedade32@gmail.com ou celmario@gmail.com ou ainda através do telefone (11) 3105- 8541. 

Poderão também comparecer pessoalmente à Sociedade, atualmente localizada, para fins de trabalho, no Museu Militar da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Rua Doutor JORGE MIRANDA, 308, no bairro da LUZ. 

Os Núcleos da Sociedade Veteranos de 32-MMDC, tanto na cidade como no interior de São Paulo irão participar ativamente na CAMPANHA DOS MIL ASSOCIADOS, tendo como meta, além dos princípios estatutários, o fortalecimento da Instituição e a busca constante de novos destinos para o MMDC. 
Atenciosamente,


MARIO FONSECA VENTURA 
Coronel PM - Presidente 


 Sociedade Veteranos de 32 - MMDC 
Praça Ibrahim Nobre, s/nº 
 Vila Mariana - SP - CEP 04008-140 

(OBELISCO DO IBIRAPUERA) 

Celular/ WhatsApp (11) 94716-8050 
11 3105-8541