segunda-feira, 22 de junho de 2015

sexta-feira, 5 de junho de 2015

MMDC ou MMDCA ? 


Lei número 13.840/09, de 1º de dezembro de 2009 


"Dia de Orlando Alvarenga e dos Heróis Anônimos da Revolução de 1932" PROJETO DE LEI Nº 426, DE 2009.
Institui o "Dia de Orlando Alvarenga e dos Heróis Anônimos da Revolução de 1932", no âmbito do Estado. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: 

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o “Dia de Orlando Alvarenga e dos Heróis Anônimos da Revolução Constitucionalista de 1932”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado. 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 11.658, de 13 de janeiro de 2004.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 2009. 

a)- BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 2009. 

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar 



JUSTIFICATIVA

Pretende-se com a presente proposição instituir o dia 12 de agosto como o dia oficial de Orlando Alvarenga e dos Heróis Anônimos da Revolução Constitucionalista de 1932, atendendo, assim, justa reivindicação da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC. 
Revendo a história de São Paulo somos forçados a reconhecer algumas situações que, mesmo não sendo do conhecimento do público em geral, merecem ser revistas, de maneira a não se perpetuar injustiças contra aqueles brasileiros que derramaram seu suor, suas lágrimas e seu sangue para que outros pudessem viver em paz e seguros. 
Muito já se escreveu e já se falou acerca da histórica Revolução Constitucionalista de 1932, movimento armado que teve duração de três meses e que tentou reunir forças de vários Estados brasileiros para impedir a continuação do Governo Provisório instalado em 1930 por Getúlio Vargas que assumiu a presidência do Brasil, em caráter provisório, mas com amplos poderes, de maneira que todas as instituições legislativas foram abolidas, desde o Congresso Nacional até as Câmaras Municipais. 
Os governadores dos Estados foram depostos e, para suas funções, Vargas nomeou interventores. Essa política centralizadora de Vargas desagradou as oligarquias estaduais, especialmente as de São Paulo e as elites políticas do Estado economicamente mais importante da Federação, sentem-se prejudicadas e os liberais reivindicam a realização de eleições e o fim do governo provisório. 
Antes de pegar em armas, representantes políticos de São Paulo pressionaram para que o governo convocasse uma Constituinte e ampliasse a autonomia política dos Estados. Em resposta, depois de outros nomes, indicou o civil e paulista Pedro de Toledo como novo governador paulista. 
Logo em seguida, Getúlio Vargas formulou um novo Código Eleitoral que previa a organização de eleições para o ano seguinte. No entanto, um incidente entre o povo e simpatizantes da ditadura acabou favorecendo a luta armada. 
Em 23 de maio de 1932, um grupo de rapazes invadiu a sede do Partido Popular Paulista, antiga Legião Revolucionária, favorável ao regime getulista. Durante o conflito – que já havia tomado as ruas da cidade de São Paulo – os jovens Mário Martins de Almeida, Euclides Bueno Miragaia, Dráusio Marcondes de Souza e Antonio Américo de Camargo foram assassinados. 


As iniciais de seus nomes inspiraram a elaboração da sigla M.M.D.C., a qual se transformou no grande símbolo do movimento. Tropas federais são enviadas para conter a rebelião. Em julho, explode a revolta. 
As tropas rebeldes se espalham pela cidade de São Paulo e ocupam as ruas. A imprensa paulista defende a causa dos revoltosos. Uma intensa campanha de mobilização é acionada. A população adere à rebelião. 
Um grande número de pessoas se alista para a luta. Tropas paulistas são enviadas para os fronts em todo o Estado. 
Mas as tropas federais são mais numerosas e bem equipadas. Aviões são usados para bombardear cidades do interior paulista. 35 mil homens de São Paulo enfrentaram um contingente de 100 mil soldados federais. Os revoltosos esperavam a adesão de outros Estados. 
O episódio ficou conhecido como a Revolução Constitucionalista de 1932. 
Em outubro de 32, após três meses de luta, os paulistas se rendem. Prisões, cassações e deportações se seguem à capitulação. Estatísticas oficiais apontam 830 mortos. Estima-se que centenas de outras pessoas morreram no conflito sem constar dos registros oficiais. 
Foi o maior confronto militar no Brasil no século XX. Apesar da derrota paulista em sua luta por uma constituição, dois anos após o combate , em 1934, o objetivo dos paulistas foi alcançado politicamente, com a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte. Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo são referidos nos registros históricos como os quatro primeiros jovens que tombaram mortalmente feridos no dia 23 de maio de 1932, no entanto o pesquisador Hely Felisberto Carneiro, médico, nascido em 1932, membro do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba (IHGGS), após anos de pesquisa descobriu que havia mais uma pessoa que fora mortalmente ferida naquele dia fatídico dia. 
Trata-se de Orlando de Alvarenga, um mineiro de Muzambinho, que foi gravemente ferido com um tiro de fuzil na coluna lombar que esfacelou sua medula. Socorrido, permaneceu internado por 81 dias, falecendo no dia 12 de agosto de 1932. 
O pesquisador se empenhou para corrigir os registros históricos sobre 1932 e, em setembro de 1993 obteve, por parte da diretoria da Sociedade Veteranos de 1932 – M.M.D.C., o reconhecimento dessa falha. Assim, baseado em um estudo feito pelo IHGGS foi criado o “Colar da Cruz do Alvarenga e dos Heróis Anônimos”. 


Atualmente vigora as seguintes legislações acerca do tema: - Lei nº 1.547, de 05-01-1978, decorrente do Projeto de Lei nº 117/1977, de autoria do Deputado Sólon Borges dos Reis, que instituiu o “Dia da Juventude Constitucionalista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio, e o “Dia do Soldado Constitucionalista”, a ser comemorado anualmente no dia 9 de julho. - Lei nº 11.658, de 13-01-2004, decorrente do Projeto de Lei nº 435/2003, de autoria do Deputado José Caldini Crespo, que instituiu o "Dia dos Heróis MMDCA", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio. - Lei nº 9.497, de 05-03-1997, decorrente do Projeto de Lei nº 710/1995, de autoria do Deputado Guilherme Gianetti, que instituiu o feriado civil de 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo, nos termos em que autoriza o inciso II, do artigo 1º, da Lei Federal nº 9.093, de 12-09-1995. - Decreto nº 46.718, de 25-04-2002, oficializou, sem ônus para os cofres públicos, o colar "Cruz do Alvarenga e dos Heróis Anônimos", instituído pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, nos termos do Regulamento que acompanha o decreto, que reverencia a memória de Orlando Alvarenga. Não obstante, não podemos esquecer que o Movimento Revolucionário de 1932 despertou o sentimento patriótico de grande parte da população do Estado e, mesmo em outros Estados, era grande o número de simpatizantes à causa revolucionária paulista. 
Assim, não foram apenas personalidades das elites paulistas que tomaram parte da revolução Constitucionalista de 1932. Eis que entre os voluntários que se apresentaram para a luta e morreram pela causa de São Paulo, encontraram-se, ao lado de estudantes, engenheiros, advogados e médicos, cidadãos que pertenciam às camadas mais humildes da população, tais como lavradores, operários, ferroviários, motoristas, etc. 
Muitos desses eternos anônimos beiravam a casa dos 60 anos de idade, outros, mais moços, tinham apenas 15 ou 16 anos. Conquanto altamente meritória, a Lei nº 11.658, de 13-01-2004, que instituiu o "Dia dos Heróis MMDCA", não teve o condão pretendido pela Sociedade Veteranos de 32 – MMDC no sentido de exaltar o nome de Orlando Alvarenga sem, no entanto, alterar a tão consagrada sigla MMDC, um precioso símbolo de todos os brasileiros, pois representa um momento glorioso da história do Brasil e que jamais deverá ser alterado. 
Por tudo isto, o jovem Orlando Alvarenga, morto aos 32 anos de idade, e todos os demais heróis anônimos que tombaram na Revolução Constitucionalista de 1932 merecem que, em favor de suas memórias, seja instituída uma data especial, justa homenagem, para a qual esperamos contar com o apoio dos nossos nobres Pares.

Sala das Sessões, em 29-5-2009